Guia por estado · atualizado à Reforma Tributária
Quanto custa o inventário no Maranhão?
No Maranhão, o ITCMD — o imposto sobre herança — tem alíquotas progressivas de 3% a 7%, conforme a Lei nº 7.799/2002, art. 105 (MA). Somando cartório e honorários, o custo total do inventário costuma ficar entre 6,2% e 11,1% do patrimônio no inventário em cartório — e mais no judicial.
Alíquotas do ITCMD no Maranhão (2026)
| Faixa do patrimônio | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 300.000 | 3% |
| R$ 300.000 a R$ 600.000 | 4% |
| R$ 600.000 a R$ 900.000 | 5% |
| R$ 900.000 a R$ 1.200.000 | 6% |
| Acima de R$ 1.200.000 | 7% |
Progressão de 3% a 7% na herança confirmada; limites das faixas em conferência na SEFAZ-MA.
Exemplos de custo total no Maranhão
Estimativas para inventário em cartório (ITCMD + emolumentos + honorários):
Patrimônio de
R$ 300.000
ITCMD estimado
R$ 9.000
Custo total
R$ 15.900–R$ 30.600
Patrimônio de
R$ 800.000
ITCMD estimado
R$ 31.000
Custo total
R$ 49.400–R$ 88.600
Patrimônio de
R$ 2.000.000
ITCMD estimado
R$ 110.000
Custo total
R$ 156.000–R$ 254.000
Atenção ao prazo de 60 dias
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD — na maioria dos estados, chegando a 20% do imposto devido. O inventário em cartório leva de 1 a 3 meses; o judicial, de 12 a 36 meses.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do ITCMD no Maranhão em 2026?
- Maranhão aplica alíquotas progressivas de 3% a 7% sobre a herança, com base na Lei nº 7.799/2002, art. 105 (MA). Progressão de 3% a 7% na herança confirmada; limites das faixas em conferência na SEFAZ-MA.
- Quanto custa um inventário de R$ 800.000 no Maranhão?
- Somando ITCMD (R$ 31.000), emolumentos de cartório e honorários advocatícios, a estimativa fica entre R$ 49.400 e R$ 88.600 no inventário extrajudicial.
- Qual o prazo para abrir o inventário?
- O prazo legal é de 60 dias a partir do óbito. Depois disso, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD devido — em vários casos, de até 20%.
- Inventário precisa de advogado?
- Sim. Por lei, todo inventário — judicial ou em cartório — exige a assistência de advogado(a), inclusive o extrajudicial.
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