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Quanto custa o inventário no Rio Grande do Norte?
No Rio Grande do Norte, o ITCMD — o imposto sobre herança — tem alíquota única de 3%, conforme a Lei nº 5.887/1989 (RN). Somando cartório e honorários, o custo total do inventário costuma ficar entre 5,3% e 10,2% do patrimônio no inventário em cartório — e mais no judicial.
Alíquotas do ITCMD no Rio Grande do Norte (2026)
| Faixa do patrimônio | Alíquota |
|---|---|
| Qualquer valor do patrimônio | 3% |
3% fixo (fatos geradores desde 29/09/2007); ainda sem lei de adequação à progressividade obrigatória.
Exemplos de custo total no Rio Grande do Norte
Estimativas para inventário em cartório (ITCMD + emolumentos + honorários):
Patrimônio de
R$ 300.000
ITCMD estimado
R$ 9.000
Custo total
R$ 15.900–R$ 30.600
Patrimônio de
R$ 800.000
ITCMD estimado
R$ 24.000
Custo total
R$ 42.400–R$ 81.600
Patrimônio de
R$ 2.000.000
ITCMD estimado
R$ 60.000
Custo total
R$ 106.000–R$ 204.000
Atenção ao prazo de 60 dias
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD — na maioria dos estados, chegando a 20% do imposto devido. O inventário em cartório leva de 1 a 3 meses; o judicial, de 12 a 36 meses.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do ITCMD no Rio Grande do Norte em 2026?
- Rio Grande do Norte aplica alíquota única de 3% sobre a herança, com base na Lei nº 5.887/1989 (RN). 3% fixo (fatos geradores desde 29/09/2007); ainda sem lei de adequação à progressividade obrigatória.
- Quanto custa um inventário de R$ 800.000 no Rio Grande do Norte?
- Somando ITCMD (R$ 24.000), emolumentos de cartório e honorários advocatícios, a estimativa fica entre R$ 42.400 e R$ 81.600 no inventário extrajudicial.
- Qual o prazo para abrir o inventário?
- O prazo legal é de 60 dias a partir do óbito. Depois disso, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD devido — em vários casos, de até 20%.
- Inventário precisa de advogado?
- Sim. Por lei, todo inventário — judicial ou em cartório — exige a assistência de advogado(a), inclusive o extrajudicial.
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