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Quanto custa o inventário em São Paulo?

Em São Paulo, o ITCMD — o imposto sobre herança — tem alíquota única de 4%, conforme a Lei nº 10.705/2000 (SP) · SEFAZ-SP RC 33325/2026. Somando cartório e honorários, o custo total do inventário costuma ficar entre 6,3% e 11,2% do patrimônio no inventário em cartório — e mais no judicial.

Alíquotas do ITCMD em São Paulo (2026)

Faixa do patrimônioAlíquota
Qualquer valor do patrimônio4%

4% fixo confirmado pela SEFAZ-SP em 2026. PLs 7/2024 e 409/2025 (progressividade) em tramitação — mudança só valeria a partir de 2027. Há isenções (ex.: imóvel único de pequeno valor).

Exemplos de custo total em São Paulo

Estimativas para inventário em cartório (ITCMD + emolumentos + honorários):

Patrimônio de

R$ 300.000

ITCMD estimado

R$ 12.000

Custo total

R$ 18.900R$ 33.600

Patrimônio de

R$ 800.000

ITCMD estimado

R$ 32.000

Custo total

R$ 50.400R$ 89.600

Patrimônio de

R$ 2.000.000

ITCMD estimado

R$ 80.000

Custo total

R$ 126.000R$ 224.000

Atenção ao prazo de 60 dias

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD — na maioria dos estados, chegando a 20% do imposto devido. O inventário em cartório leva de 1 a 3 meses; o judicial, de 12 a 36 meses.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em São Paulo em 2026?
São Paulo aplica alíquota única de 4% sobre a herança, com base na Lei nº 10.705/2000 (SP) · SEFAZ-SP RC 33325/2026. 4% fixo confirmado pela SEFAZ-SP em 2026. PLs 7/2024 e 409/2025 (progressividade) em tramitação — mudança só valeria a partir de 2027. Há isenções (ex.: imóvel único de pequeno valor).
Quanto custa um inventário de R$ 800.000 em São Paulo?
Somando ITCMD (R$ 32.000), emolumentos de cartório e honorários advocatícios, a estimativa fica entre R$ 50.400 e R$ 89.600 no inventário extrajudicial.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a partir do óbito. Depois disso, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD devido — em vários casos, de até 20%.
Inventário precisa de advogado?
Sim. Por lei, todo inventário — judicial ou em cartório — exige a assistência de advogado(a), inclusive o extrajudicial.

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Valores estimativos com base na legislação citada e em práticas de mercado; emolumentos e honorários variam por cartório, tabela da OAB e complexidade. Esta página é informativa e não substitui a orientação de advogado(a) — obrigatória em qualquer inventário.