Guia por estado · atualizado à Reforma Tributária
Quanto custa o inventário no Tocantins?
No Tocantins, o ITCMD — o imposto sobre herança — tem alíquotas progressivas de 2% a 4%, conforme a Lei nº 1.287/2001 (TO) · SEFAZ-TO. Somando cartório e honorários, o custo total do inventário costuma ficar entre 5,6% e 10,5% do patrimônio no inventário em cartório — e mais no judicial.
Alíquotas do ITCMD no Tocantins (2026)
| Faixa do patrimônio | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 100.000 | 2% |
| R$ 100.000 a R$ 500.000 | 3% |
| Acima de R$ 500.000 | 4% |
SEFAZ-TO confirma progressão de 2%, 3% e 4% (não 2–8% como apontavam consolidados); limites das faixas em conferência.
Exemplos de custo total no Tocantins
Estimativas para inventário em cartório (ITCMD + emolumentos + honorários):
Patrimônio de
R$ 300.000
ITCMD estimado
R$ 8.000
Custo total
R$ 14.900–R$ 29.600
Patrimônio de
R$ 800.000
ITCMD estimado
R$ 26.000
Custo total
R$ 44.400–R$ 83.600
Patrimônio de
R$ 2.000.000
ITCMD estimado
R$ 74.000
Custo total
R$ 120.000–R$ 218.000
Atenção ao prazo de 60 dias
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD — na maioria dos estados, chegando a 20% do imposto devido. O inventário em cartório leva de 1 a 3 meses; o judicial, de 12 a 36 meses.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do ITCMD no Tocantins em 2026?
- Tocantins aplica alíquotas progressivas de 2% a 4% sobre a herança, com base na Lei nº 1.287/2001 (TO) · SEFAZ-TO. SEFAZ-TO confirma progressão de 2%, 3% e 4% (não 2–8% como apontavam consolidados); limites das faixas em conferência.
- Quanto custa um inventário de R$ 800.000 no Tocantins?
- Somando ITCMD (R$ 26.000), emolumentos de cartório e honorários advocatícios, a estimativa fica entre R$ 44.400 e R$ 83.600 no inventário extrajudicial.
- Qual o prazo para abrir o inventário?
- O prazo legal é de 60 dias a partir do óbito. Depois disso, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD devido — em vários casos, de até 20%.
- Inventário precisa de advogado?
- Sim. Por lei, todo inventário — judicial ou em cartório — exige a assistência de advogado(a), inclusive o extrajudicial.
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