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Quanto custa o inventário no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o ITCMD — o imposto sobre herança — tem alíquotas progressivas de 4% a 8%, conforme a Lei nº 7.174/2015 (RJ) · UFIR-RJ 2026 = R$ 4,9604. Somando cartório e honorários, o custo total do inventário costuma ficar entre 6,8% e 11,7% do patrimônio no inventário em cartório — e mais no judicial.

Alíquotas do ITCMD no Rio de Janeiro (2026)

Faixa do patrimônioAlíquota
Até R$ 347.2284%
R$ 347.228 a R$ 496.0404,5%
R$ 496.040 a R$ 992.0805%
R$ 992.080 a R$ 1.488.1206%
R$ 1.488.120 a R$ 1.984.1607%
Acima de R$ 1.984.1608%

Faixas legais em UFIR-RJ (70/100/200/300/400 mil) convertidas pelo valor oficial de 2026.

Exemplos de custo total no Rio de Janeiro

Estimativas para inventário em cartório (ITCMD + emolumentos + honorários):

Patrimônio de

R$ 300.000

ITCMD estimado

R$ 12.000

Custo total

R$ 18.900R$ 33.600

Patrimônio de

R$ 800.000

ITCMD estimado

R$ 35.784

Custo total

R$ 54.184R$ 93.384

Patrimônio de

R$ 2.000.000

ITCMD estimado

R$ 111.140

Custo total

R$ 157.140R$ 255.140

Atenção ao prazo de 60 dias

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD — na maioria dos estados, chegando a 20% do imposto devido. O inventário em cartório leva de 1 a 3 meses; o judicial, de 12 a 36 meses.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro em 2026?
Rio de Janeiro aplica alíquotas progressivas de 4% a 8% sobre a herança, com base na Lei nº 7.174/2015 (RJ) · UFIR-RJ 2026 = R$ 4,9604. Faixas legais em UFIR-RJ (70/100/200/300/400 mil) convertidas pelo valor oficial de 2026.
Quanto custa um inventário de R$ 800.000 no Rio de Janeiro?
Somando ITCMD (R$ 35.784), emolumentos de cartório e honorários advocatícios, a estimativa fica entre R$ 54.184 e R$ 93.384 no inventário extrajudicial.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a partir do óbito. Depois disso, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD devido — em vários casos, de até 20%.
Inventário precisa de advogado?
Sim. Por lei, todo inventário — judicial ou em cartório — exige a assistência de advogado(a), inclusive o extrajudicial.

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Valores estimativos com base na legislação citada e em práticas de mercado; emolumentos e honorários variam por cartório, tabela da OAB e complexidade. Esta página é informativa e não substitui a orientação de advogado(a) — obrigatória em qualquer inventário.