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Quanto custa o inventário no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, o ITCMD — o imposto sobre herança — tem alíquotas progressivas de 4% a 8%, conforme a Lei nº 7.174/2015 (RJ) · UFIR-RJ 2026 = R$ 4,9604. Somando cartório e honorários, o custo total do inventário costuma ficar entre 6,8% e 11,7% do patrimônio no inventário em cartório — e mais no judicial.
Alíquotas do ITCMD no Rio de Janeiro (2026)
| Faixa do patrimônio | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 347.228 | 4% |
| R$ 347.228 a R$ 496.040 | 4,5% |
| R$ 496.040 a R$ 992.080 | 5% |
| R$ 992.080 a R$ 1.488.120 | 6% |
| R$ 1.488.120 a R$ 1.984.160 | 7% |
| Acima de R$ 1.984.160 | 8% |
Faixas legais em UFIR-RJ (70/100/200/300/400 mil) convertidas pelo valor oficial de 2026.
Exemplos de custo total no Rio de Janeiro
Estimativas para inventário em cartório (ITCMD + emolumentos + honorários):
Patrimônio de
R$ 300.000
ITCMD estimado
R$ 12.000
Custo total
R$ 18.900–R$ 33.600
Patrimônio de
R$ 800.000
ITCMD estimado
R$ 35.784
Custo total
R$ 54.184–R$ 93.384
Patrimônio de
R$ 2.000.000
ITCMD estimado
R$ 111.140
Custo total
R$ 157.140–R$ 255.140
Atenção ao prazo de 60 dias
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD — na maioria dos estados, chegando a 20% do imposto devido. O inventário em cartório leva de 1 a 3 meses; o judicial, de 12 a 36 meses.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro em 2026?
- Rio de Janeiro aplica alíquotas progressivas de 4% a 8% sobre a herança, com base na Lei nº 7.174/2015 (RJ) · UFIR-RJ 2026 = R$ 4,9604. Faixas legais em UFIR-RJ (70/100/200/300/400 mil) convertidas pelo valor oficial de 2026.
- Quanto custa um inventário de R$ 800.000 no Rio de Janeiro?
- Somando ITCMD (R$ 35.784), emolumentos de cartório e honorários advocatícios, a estimativa fica entre R$ 54.184 e R$ 93.384 no inventário extrajudicial.
- Qual o prazo para abrir o inventário?
- O prazo legal é de 60 dias a partir do óbito. Depois disso, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD devido — em vários casos, de até 20%.
- Inventário precisa de advogado?
- Sim. Por lei, todo inventário — judicial ou em cartório — exige a assistência de advogado(a), inclusive o extrajudicial.
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