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Quanto custa o inventário em Pernambuco?

Em Pernambuco, o ITCMD — o imposto sobre herança — tem alíquotas progressivas de 0% a 8%, conforme a LC nº 563/2025 (PE) — vigência 01/01/2026. Somando cartório e honorários, o custo total do inventário costuma ficar entre 6% e 10,9% do patrimônio no inventário em cartório — e mais no judicial.

Alíquotas do ITCMD em Pernambuco (2026)

Faixa do patrimônioAlíquota
Até R$ 80.000Isento
R$ 80.000 a R$ 350.0002%
R$ 350.000 a R$ 550.0004%
R$ 550.000 a R$ 750.0006%
Acima de R$ 750.0008%

Isenção até R$ 80 mil e progressão 2–8% confirmadas na própria lei; limites intermediários em conferência fina na SEFAZ-PE.

Exemplos de custo total em Pernambuco

Estimativas para inventário em cartório (ITCMD + emolumentos + honorários):

Patrimônio de

R$ 300.000

ITCMD estimado

R$ 4.400

Custo total

R$ 11.300R$ 26.000

Patrimônio de

R$ 800.000

ITCMD estimado

R$ 29.400

Custo total

R$ 47.800R$ 87.000

Patrimônio de

R$ 2.000.000

ITCMD estimado

R$ 125.400

Custo total

R$ 171.400R$ 269.400

Atenção ao prazo de 60 dias

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD — na maioria dos estados, chegando a 20% do imposto devido. O inventário em cartório leva de 1 a 3 meses; o judicial, de 12 a 36 meses.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Pernambuco em 2026?
Pernambuco aplica alíquotas progressivas de 0% a 8% sobre a herança, com base na LC nº 563/2025 (PE) — vigência 01/01/2026. Isenção até R$ 80 mil e progressão 2–8% confirmadas na própria lei; limites intermediários em conferência fina na SEFAZ-PE.
Quanto custa um inventário de R$ 800.000 em Pernambuco?
Somando ITCMD (R$ 29.400), emolumentos de cartório e honorários advocatícios, a estimativa fica entre R$ 47.800 e R$ 87.000 no inventário extrajudicial.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a partir do óbito. Depois disso, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD devido — em vários casos, de até 20%.
Inventário precisa de advogado?
Sim. Por lei, todo inventário — judicial ou em cartório — exige a assistência de advogado(a), inclusive o extrajudicial.

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Valores estimativos com base na legislação citada e em práticas de mercado; emolumentos e honorários variam por cartório, tabela da OAB e complexidade. Esta página é informativa e não substitui a orientação de advogado(a) — obrigatória em qualquer inventário.