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Quanto custa o inventário em Pernambuco?
Em Pernambuco, o ITCMD — o imposto sobre herança — tem alíquotas progressivas de 0% a 8%, conforme a LC nº 563/2025 (PE) — vigência 01/01/2026. Somando cartório e honorários, o custo total do inventário costuma ficar entre 6% e 10,9% do patrimônio no inventário em cartório — e mais no judicial.
Alíquotas do ITCMD em Pernambuco (2026)
| Faixa do patrimônio | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 80.000 | Isento |
| R$ 80.000 a R$ 350.000 | 2% |
| R$ 350.000 a R$ 550.000 | 4% |
| R$ 550.000 a R$ 750.000 | 6% |
| Acima de R$ 750.000 | 8% |
Isenção até R$ 80 mil e progressão 2–8% confirmadas na própria lei; limites intermediários em conferência fina na SEFAZ-PE.
Exemplos de custo total em Pernambuco
Estimativas para inventário em cartório (ITCMD + emolumentos + honorários):
Patrimônio de
R$ 300.000
ITCMD estimado
R$ 4.400
Custo total
R$ 11.300–R$ 26.000
Patrimônio de
R$ 800.000
ITCMD estimado
R$ 29.400
Custo total
R$ 47.800–R$ 87.000
Patrimônio de
R$ 2.000.000
ITCMD estimado
R$ 125.400
Custo total
R$ 171.400–R$ 269.400
Atenção ao prazo de 60 dias
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD — na maioria dos estados, chegando a 20% do imposto devido. O inventário em cartório leva de 1 a 3 meses; o judicial, de 12 a 36 meses.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota do ITCMD em Pernambuco em 2026?
- Pernambuco aplica alíquotas progressivas de 0% a 8% sobre a herança, com base na LC nº 563/2025 (PE) — vigência 01/01/2026. Isenção até R$ 80 mil e progressão 2–8% confirmadas na própria lei; limites intermediários em conferência fina na SEFAZ-PE.
- Quanto custa um inventário de R$ 800.000 em Pernambuco?
- Somando ITCMD (R$ 29.400), emolumentos de cartório e honorários advocatícios, a estimativa fica entre R$ 47.800 e R$ 87.000 no inventário extrajudicial.
- Qual o prazo para abrir o inventário?
- O prazo legal é de 60 dias a partir do óbito. Depois disso, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD devido — em vários casos, de até 20%.
- Inventário precisa de advogado?
- Sim. Por lei, todo inventário — judicial ou em cartório — exige a assistência de advogado(a), inclusive o extrajudicial.
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